BLOG DA PASTORA ZENILDA


Pra. Zenilda Reggiani Cintra
As opiniões deste blog refletem a minha visão e não, necessariamente, a de outras pastoras da CBB.
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terça-feira, 27 de outubro de 2015

A OPBB E A CBB ACEITAM PASTORAS?

É preciso começar a responder fazendo uma diferenciação entre Convenção Batista Brasileira (CBB) e Ordem dos Pastores Batistas do Brasil (OPBB), isso porque, na maioria das vezes, essa pergunta pressupõe que se a OPBB não aceita pastoras então a igreja não pode consagrá-las. Na forma de organização batista, a Ordem dos Pastores Batistas do Brasil é um órgão auxiliar e, portanto, subordinado à CBB. 

"A Convenção é composta de igrejas batistas que decidem voluntariamente se unir para viverem juntas a mesma fé, promovendo o Reino de Deus e assumindo o compromisso de fidelidade doutrinária, cooperação e empenho na execução dos programas convencionais. A Convenção existe em função do propósito atribuído pelo Senhor Jesus Cristo à sua Igreja. Ela não substitui a igreja local, mas aglutina recursos, analisa e sugere métodos e planos, proporcionando às igrejas condições melhores para o cumprimento de suas funções"(DOCUMENTOS BATISTAS - EXAME E CONSAGRAÇÃO AO MINISTÉRIO PASTORAL).

Os batistas entendem que a igreja é maior do que a CBB e as decisões das igrejas devem ser respeitadas pela CBB quando não ferem às Escrituras (fazendo-se a distinção entre a Palavra e a tradição que muitas vezes é confundida com princípios bíblicos).

"A OPBB é uma entidade que congrega os Pastores Batistas do Brasil (CBB), visando ajudá-los a um melhor e mais eficiente exercício do Ministério Pastoral, tornando-se melhores servos de Jesus e das igrejas onde atuam".(O QUE É A ORDEM DOS PASTORES BATISTAS DO BRASIL).

Portanto, a OPBB é uma entidade que reúne os pastores, sinalizando, pontuando questões, mas não cabe a ela definir se uma pessoa deve ser consagrada ou não ao ministério. Essa é uma competência da igreja: "compete à igreja filiada à Convenção Batista Brasileira, e da qual é membro a pessoa candidata ao ministério pastoral, convocar o Concílio de Exame e Consagração. A igreja deverá encaminhar convite escrito aos pastores filiados à OPBB (Ordem dos Pastores Batistas do Brasil), membros das igrejas batistas filiadas à Convenção Batista Brasileira, com antecedência mínima de 30 dias, convocando-os a constituírem Concílio para examinar a pessoa. Sempre que possível, é recomendável publicar o convite em jornais e outras publicações denominacionais de ampla circulação da região ou estado. Para o encaminhamento desta carta de convocação aos pastores, a igreja poderá servir-se do apoio da seção local ou regional da OPBB, sendo vedada a esta negar a realização do Concílio ou embaraçar-lhe o funcionamento. Os membros de igrejas poderão assistir ao Concílio de Exame e Consagração, sendo vedado a estes a palavra e a participação nos atos de exame e consagração, dos quais farão parte apenas os pastores batistas filiados à OPBB. Preferencialmente, o exame e consagração acontecerão na sede da igreja que consagra a pessoa candidata. Por motivos funcionais, a igreja pode servir-se da sede da Convenção Estadual para a realização do exame" (Documentos Batistas).

Então, na denominação batista, é a igreja quem consagra pastoras. A pergunta então deveria ser: A OPBB filia as pastoras?

Em janeiro de 2014, a OPBB votou um parecer em que deixou para cada seção a filiação de pastoras ou não (Leia 10 Considerações a Respeito do Parecer de João Pessoa). Em Gramado, janeiro de 2015, foram votados o Estatuto e Regimento da OPBB já registrando o termo pastora. A partir de então, as seções (33) começaram a votar, sendo que até agora, quase dois anos depois,  somente 13 votaram (Leia Votação das Seções).

No texto que escrevi a respeito da decisão de João Pessoa já previa isso, sendo que coloquei que lamentava que o Parecer não viesse com um prazo para as seções.

Se a igreja é quem reconhece e consagra o homem ou a mulher para o ministério pastoral, o que uma igreja deve fazer caso a seção onde ela está não filia as pastoras e, portanto, não participa do concílio para o exame da candidata?

1. Há alguns pastores que entendem que mesmo que a seção não filie pastoras, a igreja deve escrever uma carta solicitando o concílio da candidata e pedir uma resposta por escrito tendo assim um documento de que a Ordem não aceitou realizar o Concílio a fim de evitar qualquer problema futuro;

2. A igreja deve, na medida do possível, seguir todas as orientações da OPBB para a consagração de um candidato ao ministério pastoral. Assim, no futuro, quando for possível filiar-se, a pastora terá toda a documentação já pronta para isso.

3. Os pastores são livres para participar de concílios de pastoras. Não há, e nem poderia haver, nenhuma decisão da CBB ou OPBB que proíba um pastor de participar do concílio de uma pastora. Quem está proibida é a secção da OPBB como instituição e não os pastores que são livres, como realmente têm que ser. Então a igreja deve fazer os convites particularmente a cada pastor que ela deseja que esteja no concílio e esclarecer o que for necessário. Para adequar-se aos critérios da OPBB, pelo menos sete pastores que vão participar do concílio e assinar a ata devem ser filiados à OPBB e na ata deve constar os seus números de filiação.

Nenhuma igreja poderá ser penalizada por consagrar pastoras. Isso está no imaginário batista, isto é, que se a seção da Ordem não aceita pastoras e a igreja as consagra, ela será desligada da CBB, o seu pastor passará pela comissão de ética e etc. Isso não é verdade! A OPBB não tem o poder para decidir se a igreja consagrará ou não pastoras. Essa é uma decisão da igreja e a CBB não coloca nenhum impedimento e nem a OPBB, em qualquer instância, pode fazê-lo. A única questão é que se aquela seção não aceita mulheres, as pastoras não se filiarão, até que essa questão seja resolvida para todas as pastoras, que é um direito que há muito deveria ser reconhecido. 

Algumas perguntas:
- como as pastoras que estão em seções que negaram a filiação de pastoras ou ainda não decidiram resolverão a questão de filiação?
- como é possível a OPBB achar que as pastoras aceitarão essa discriminação? Por quanto tempo?
- um dos caminhos para resolver essa questão seria que as pastoras, excepcionalmente, até que o assunto fosse totalmente resolvido, poderiam se filiar diretamente à OPBB "nacional", como era até há pouco tempo. Fazem "nacional" ou na seção, alternando, dando a impressão que isso acontece para atrasar a filiação das pastoras. Até 2007 era nas seções. A partir de 2008, na "nacional". Agora, a partir de 2014, nas seções de novo. Esse ping pong só reafirma a injustiça.
- outro caminho seria que as pastoras de seções contrárias pudessem filiar-se nas seções que as aceitam. Por exemplo: as pastoras de SP filiarem-se no PR, as do DF em MS, as de MG na Fluminense e assim por diante. 
O ideal, naturalmente, seria que a OPBB decidisse pela filiação das pastoras e pronto, em todas as seções, acabando com essa discriminação, agora legitimada pela inclusão de umas e exclusão de outras, somente por causa da tradição. Quantos anos mais teremos que aguardar? Que o Senhor nos ajude!


Um comentário:

  1. Particulamente nao tenho nada contra respeito as decicoes de cada igreja so ainda nao apareceu este caso na igreja que dirigo

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