"A Convenção é composta de igrejas batistas que decidem voluntariamente
se unir para viverem juntas a mesma fé, promovendo o Reino de
Deus e assumindo o compromisso de fidelidade doutrinária, cooperação
e empenho na execução dos programas convencionais.
A Convenção existe em função do propósito atribuído pelo
Senhor Jesus Cristo à sua Igreja. Ela não substitui a igreja local,
mas aglutina recursos, analisa e sugere métodos e planos, proporcionando às igrejas condições melhores para o cumprimento
de suas funções"(DOCUMENTOS BATISTAS - EXAME E CONSAGRAÇÃO AO MINISTÉRIO PASTORAL).
Os batistas entendem que a igreja é maior do que a CBB e as decisões das igrejas devem ser respeitadas pela CBB quando não ferem às Escrituras (fazendo-se a distinção entre a Palavra e a tradição que muitas vezes é confundida com princípios bíblicos).
"A OPBB é uma entidade que congrega os Pastores Batistas do Brasil (CBB), visando ajudá-los a um melhor e mais eficiente exercício do Ministério Pastoral, tornando-se melhores servos de Jesus e das igrejas onde atuam".(O QUE É A ORDEM DOS PASTORES BATISTAS DO BRASIL).
Portanto, a OPBB é uma entidade que reúne os pastores, sinalizando, pontuando questões, mas não cabe a ela definir se uma pessoa deve ser consagrada ou não ao ministério. Essa é uma competência da igreja: "compete à igreja filiada à Convenção Batista Brasileira, e da qual é membro a pessoa candidata ao
ministério pastoral, convocar o Concílio de Exame e Consagração.
A igreja deverá encaminhar convite escrito aos pastores filiados
à OPBB (Ordem dos Pastores Batistas do Brasil), membros
das igrejas batistas filiadas à Convenção Batista Brasileira, com
antecedência mínima de 30 dias, convocando-os a constituírem
Concílio para examinar a pessoa. Sempre que possível, é recomendável
publicar o convite em jornais e outras publicações denominacionais
de ampla circulação da região ou estado.
Para o encaminhamento desta carta de convocação aos pastores,
a igreja poderá servir-se do apoio da seção local ou regional
da OPBB, sendo vedada a esta negar a realização do Concílio ou
embaraçar-lhe o funcionamento.
Os membros de igrejas poderão assistir ao Concílio de Exame
e Consagração, sendo vedado a estes a palavra e a participação
nos atos de exame e consagração, dos quais farão parte apenas
os pastores batistas filiados à OPBB.
Preferencialmente, o exame e consagração acontecerão na
sede da igreja que consagra a pessoa candidata.
Por motivos funcionais, a igreja pode servir-se da sede da
Convenção Estadual para a realização do exame" (Documentos Batistas).
Então, na denominação batista, é a igreja quem consagra pastoras. A pergunta então deveria ser: A OPBB filia as pastoras?
Em janeiro de 2014, a OPBB votou um parecer em que deixou para cada seção a filiação de pastoras ou não (Leia 10 Considerações a Respeito do Parecer de João Pessoa). Em Gramado, janeiro de 2015, foram votados o Estatuto e Regimento da OPBB já registrando o termo pastora. A partir de então, as seções (33) começaram a votar, sendo que até agora, quase dois anos depois, somente 13 votaram (Leia Votação das Seções).
No texto que escrevi a respeito da decisão de João Pessoa já previa isso, sendo que coloquei que lamentava que o Parecer não viesse com um prazo para as seções.
Se a igreja é quem reconhece e consagra o homem ou a mulher para o ministério pastoral, o que uma igreja deve fazer caso a seção onde ela está não filia as pastoras e, portanto, não participa do concílio para o exame da candidata?
1. Há alguns pastores que entendem que mesmo que a seção não filie pastoras, a igreja deve escrever uma carta solicitando o concílio da candidata e pedir uma resposta por escrito tendo assim um documento de que a Ordem não aceitou realizar o Concílio a fim de evitar qualquer problema futuro;
2. A igreja deve, na medida do possível, seguir todas as orientações da OPBB para a consagração de um candidato ao ministério pastoral. Assim, no futuro, quando for possível filiar-se, a pastora terá toda a documentação já pronta para isso.
3. Os pastores são livres para participar de concílios de pastoras. Não há, e nem poderia haver, nenhuma decisão da CBB ou OPBB que proíba um pastor de participar do concílio de uma pastora. Quem está proibida é a secção da OPBB como instituição e não os pastores que são livres, como realmente têm que ser. Então a igreja deve fazer os convites particularmente a cada pastor que ela deseja que esteja no concílio e esclarecer o que for necessário. Para adequar-se aos critérios da OPBB, pelo menos sete pastores que vão participar do concílio e assinar a ata devem ser filiados à OPBB e na ata deve constar os seus números de filiação.
Nenhuma igreja poderá ser penalizada por consagrar pastoras. Isso está no imaginário batista, isto é, que se a seção da Ordem não aceita pastoras e a igreja as consagra, ela será desligada da CBB, o seu pastor passará pela comissão de ética e etc. Isso não é verdade! A OPBB não tem o poder para decidir se a igreja consagrará ou não pastoras. Essa é uma decisão da igreja e a CBB não coloca nenhum impedimento e nem a OPBB, em qualquer instância, pode fazê-lo. A única questão é que se aquela seção não aceita mulheres, as pastoras não se filiarão, até que essa questão seja resolvida para todas as pastoras, que é um direito que há muito deveria ser reconhecido.
Algumas perguntas:
- como as pastoras que estão em seções que negaram a filiação de pastoras ou ainda não decidiram resolverão a questão de filiação?
- como é possível a OPBB achar que as pastoras aceitarão essa discriminação? Por quanto tempo?
- um dos caminhos para resolver essa questão seria que as pastoras, excepcionalmente, até que o assunto fosse totalmente resolvido, poderiam se filiar diretamente à OPBB "nacional", como era até há pouco tempo. Fazem "nacional" ou na seção, alternando, dando a impressão que isso acontece para atrasar a filiação das pastoras. Até 2007 era nas seções. A partir de 2008, na "nacional". Agora, a partir de 2014, nas seções de novo. Esse ping pong só reafirma a injustiça.
- outro caminho seria que as pastoras de seções contrárias pudessem filiar-se nas seções que as aceitam. Por exemplo: as pastoras de SP filiarem-se no PR, as do DF em MS, as de MG na Fluminense e assim por diante.
O ideal, naturalmente, seria que a OPBB decidisse pela filiação das pastoras e pronto, em todas as seções, acabando com essa discriminação, agora legitimada pela inclusão de umas e exclusão de outras, somente por causa da tradição. Quantos anos mais teremos que aguardar? Que o Senhor nos ajude!
Algumas perguntas:
- como as pastoras que estão em seções que negaram a filiação de pastoras ou ainda não decidiram resolverão a questão de filiação?
- como é possível a OPBB achar que as pastoras aceitarão essa discriminação? Por quanto tempo?
- um dos caminhos para resolver essa questão seria que as pastoras, excepcionalmente, até que o assunto fosse totalmente resolvido, poderiam se filiar diretamente à OPBB "nacional", como era até há pouco tempo. Fazem "nacional" ou na seção, alternando, dando a impressão que isso acontece para atrasar a filiação das pastoras. Até 2007 era nas seções. A partir de 2008, na "nacional". Agora, a partir de 2014, nas seções de novo. Esse ping pong só reafirma a injustiça.
- outro caminho seria que as pastoras de seções contrárias pudessem filiar-se nas seções que as aceitam. Por exemplo: as pastoras de SP filiarem-se no PR, as do DF em MS, as de MG na Fluminense e assim por diante.
O ideal, naturalmente, seria que a OPBB decidisse pela filiação das pastoras e pronto, em todas as seções, acabando com essa discriminação, agora legitimada pela inclusão de umas e exclusão de outras, somente por causa da tradição. Quantos anos mais teremos que aguardar? Que o Senhor nos ajude!
Particulamente nao tenho nada contra respeito as decicoes de cada igreja so ainda nao apareceu este caso na igreja que dirigo
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