BLOG DA PASTORA ZENILDA


Pra. Zenilda Reggiani Cintra
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sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

O Ofício de Pastora

Para mim trata-se de tremenda batistice essa ojeriza contra as mulheres exercerem o ofício de pastora. Me explico: preliminar e jurídicamente é inconstitucional, ilegal portanto, proibir-se a mulher de exercer qualquer função à luz do art. 5º inciso I: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 6º inciso XXX determina: proibição de diferença de salários, de EXERCÍCIO DE FUNÇÕES e de critério de admissão POR MOTIVO DE SEXO, idade, cor ou estadocivil. Teológicamente falando, peço-lhe licença para ingressar nesse movediço terreno, quem faz a chamada, quem comissiona, quem incumbe alguém de exercer a função de lider e guia religioso, pastor, como chamamos, é O Soberano DEUS. Se Ele em sua Soberania chamar, comissionar ou incumbir a mulher de exercer tais funções não cabe a nós, mortais, contestá-la, nos insurgimos contra a chamada por Deus realizada.
A Biblia ensina que Deus não faz acepção de pessoas. Como Ele não está preocupado com estas questiunculas (sexo, idade, cor, raça ou estado civil) Ele chama a quem quiser e nós temos é que nos submeter à Sua vontade. O resto é pura batistice.


Rui Assunção, do Rio de Janeiro, RJ, para o Informativo Batista (www.informativobatista.com)

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