BLOG DA PASTORA ZENILDA


Pra. Zenilda Reggiani Cintra
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domingo, 20 de setembro de 2009

UM GRANDE PASSO DO CONSELHO GERAL DA CBB

O Conselho Geral da CBB, por meio de sua assessoria jurídica, posicionou-se a respeito do Regimento Interno da OPBB com referência à concílios. Esse assunto interfere diretamente na questão das pastoras, uma vez que a OPBB tem recomendado a não realização de concílios para ordenação de mulheres. É um passo gigantesco para se delimitar os espaços de cada um: igreja, OPBB e CBB. Glória a Deus! O texto abaixo é de autoria do Pr. Josué Mello Salgado, presidente atual da Convenção Batista Brasileira. O negrito é meu.

ESCLARECIMENTO QUANTO À DELIBERAÇÃO DO CONSELHO GERAL DA CBB EM REUNIÃO DE AGOSTO DE 2009 NO QUE DIZ RESPEITO AO REGIMENTO INTERNO DA ORDEM DOS PASTORES BATISTAS DO BRASIL.

Em sua última reunião do Conselho da CBB a Diretoria da CBB determinou, com base em parecer da Assessoria Jurídica, que a OPBB cumpra decisão do Conselho Geral em 27 de março de 2008 adequando o seu Regimento Interno ao Estatuto e Declaração Doutrinária da CBB.
Rejeitamos a idéia de estar a OPBB "em desordem", necessitando assim de uma espécie de intervenção da CBB. Entendemos e avalizamos as iniciativas da OPBB na tentativa de normatização de concílios realizados por igrejas batistas filiadas à CBB, muitos deles, fora de padrões e da praxe batista; neste sentido concílios "fora de ordem".
A Diretoria e o Conselho Geral entendem que a OPBB pode perfeitamente normatizar a filiação de pastores nos seus quadros. A OPBB inclusive deve normatizar para efeito de orientação, concílios que serão por ela RECONHECIDOS como legitimamente batistas. Entretanto, rejeitamos quaisquer normas que signifiquem usurpação da prerrogativa da igreja local de CONVOCAR concílios de pastores, nos termos do item XI da Declaração Doutrinaria da CBB. Os artigos 10, 11, 12 e 13 do Regimento Interno da OPBB ferem o Estatuto e a Declaração Doutrinária da CBB, ainda que com uso de eufemismos como explicitamente colocado no § 1º, Inciso VIII do Art. 10 do Regimento Interno da Ordem: "Após análise dos documentos fornecidos pelo candidato, a Comissão de Acompanhamento e Filiação PODE RECOMENDAR OU NÃO (grifo meu), à Seção, realização do concílio ou entrevistar o candidato para maiores esclarecimentos". Em resumo: a OPBB pode dizer quais concílios serão por ela RECONHECIDOS OU NÃO quando do processo de filiação de pastores nos seus quadros. Colocado de outra forma, a OPBB pode recusar a filiação de um candidato que, por exemplo, tenha sido aprovado em um concílio de pastores da Assembléia de Deus. E contudo, a OPBB não pode RECOMENDAR OU NÃO realização de concílios, nem, contudo CONVOCAR OU NÃO concílios. Cabe a igreja local CONVOCAR concílio de pastores! O parecer da Comissão de Assessoria Jurídica da CBB na Reunião do Conselho Geral em 20.08.2009 a pedido da Diretoria foi o seguinte:
"9. Considerações Finais
Entregamos neste ato à presidência, o documento solicitado sobre o parecer desta assessoria quanto a juridicidade do Estatuto e do Regimento Interno da OPBB com a recomendação já aprovada por este Conselho na reunião de 27 de março de 2008.
O parecer da Comissão Jurídica da CBB em 27 de março de 2008 foi o seguinte: "3. Parecer3.1. ...3.2. Com base no texto do Estatuto da Ordem, artigo 24, que faz referência ao Regimento Interno da Ordem, que regulamenta as normas constantes neste Estatuto. A comissão é de parecer que o Regimento Interno da Ordem nos seus artigos 10, 11, 12 e 13, ferem frontalmente o Artigo 20 Inciso IV do Estatuto da CBB, in verbis: IV – "que a organização segue as diretrizes gerais e a orientação programática da CBB..." e ao Item XI da Declaração Doutrinaria da CBB que textualmente citamos: "Quando um homem convertido dá evidencias de ter sido chamado e separado por Deus para esse ministério, e de possuir as qualificações estipuladas nas Escrituras para o seu exercício, cabe à igreja local a responsabilidade de separá-lo, formal e publicamente, em reconhecimento da vocação divina já existente e verificada em sua experiência cristã esse ato solene de consagração é consumado quando os membros de um presbitério ou concílio de pastores, convocados pela igreja, impõe as mãos sobre o vocacionado", conforme publicado no livro Pacto & Comunhão – Documentos dos Batistas, página 24. Edição 2004. A comissão é de parecer que o Regimento Interno da Ordem atenda o que determina o Estatuto da Ordem e a Declaração Doutrinária da CBB, logo somos de parecer que o Regimento Interno retorne à Ordem para a sua adequação. Este é o parecer.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2008.
"Embora a OPBB tenha declarado que já cumpriu a determinação de março de 2008, tendo já adequado o seu Regimento Interno, o entendimento da Diretoria, da Assessoria Jurídica e do Conselho Geral é que o atual Regimento continua a ferir o Estatuto e a Declaração Doutrinária da CBB.
Pr. Dr. Josué Mello Salgado – Presidente da CBB

Bem, a Declaração Doutrinária da CBB precisa ser também adequada a uma linguagem inclusiva. Ao invés de , por exemplo, escrever-se:"Quando um homem convertido dá evidências de ser chamado..." precisa ser :"Quando uma pessoa convertida dá evidência de ser chamada...", mas isso é bem mais fácil, sem dúvida, do que esse grande passo do Conselho Geral da CBB.

Um comentário:

  1. O seu blog é edificador, instrutivo e relaciona informações com edificvações através de suas postagens.
    Acesse meu blog. www.vivendoteologia.blogspot.com

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