BLOG DA PASTORA ZENILDA


Pra. Zenilda Reggiani Cintra
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sexta-feira, 6 de maio de 2016

AS PASTORAS NOS PROCESSOS DE SUCESSÃO PASTORAL DAS IGREJAS BATISTAS DA CBB

Pra. Zenilda Reggiani Cintra, maio de 2016

O próximo Congresso será realizado no Acampamento
Batista  Capixaba, de 9 a 11 de setembro de 2016.
A igreja está em sucessão pastoral. Entre os candidatos está uma pastora e a igreja decide convidá-la. E o que muitas vezes acontece nessa hora? A associação e/ou a convenção ameaçam dizendo que vão exclui-la do rol das igrejas. 

Esse tipo de comportamento de associações/convenções tem sido comum em vários lugares do país, não somente em relação ao pastorado de uma mulher, mas também à consagração de vocacionadas.  Ao mesmo tempo em que temos algumas vitórias pontuais, como a participação ativa das pastoras em algumas convenções que já estão assimilando a presença delas, lutamos com essa resistência por meio de ameaças em muitos lugares do país.

Pode ser que alguém pense que a questão das pastoras já está resolvida. Há dias que parece que está,  mas há outros que fica bem claro que ainda há um longo caminho a percorrer. Mesmo porque das 33 seções da OPBB, somente oito até agora aceitaram a filiação, 10 votaram contra e 15 seções ainda não votaram. Isso significa que em 25 seções da OPBB as pastoras ainda não podem ser filiadas. 

Precisamos relembrar algumas questões importantes:

1. O convite para um pastor ou pastora para o ministério pastoral é uma decisão que só cabe à igreja;

2. A CBB aprovou um Parecer em 1999, em Serra Negra, SP, em que reconhece que a questão pastoral é uma prerrogativa da igreja local;

3. As Convenções Estaduais/Regionais são subordinadas à CBB e as OPBBs estaduais/regionais são subordinadas à OPBB “nacional”. Quaisquer decisões da CBB ou da OPBB devem ser seguidas pelas demais convenções/seções a elas associadas;



4. A decisão da OPBB foi apenas para a filiação. A OPBB local pode não filiar, mas não tem qualquer poder para proibir o ministério de uma pastora;

5. Nenhuma igreja pode ser excluída ou ser disciplinada porque convidou uma pastora ou está consagrando uma mulher ao ministério pastoral. Essa é uma decisão da igreja local, que é autônoma, isto é, pode tomar suas próprias decisões. Essas são ameaças sem fundamento.



Acredito que a Convenção Batista Brasileira, Ordem dos Pastores Batistas do Brasil e algumas das organizações batistas precisam tomar providências para deixar um pouco menos árduo o ministério das pastoras, agindo com justiça nessa causa: 

1. Que seja divulgado no site da CBB o Parecer aprovado em 1999 que reconhece que o chamado pastoral e a consagração do homem ou da mulher é uma prerrogativa da igreja local;

2. Que o Conselho da CBB dê uma orientação que seja divulgada nos sites da CBB e OPBB e em O Jornal Batista que nenhuma igreja será sujeita à exclusão ou qualquer outra punição das organizações/instituições denominacionais quando convida uma pastora para dirigi-la ou consagra uma vocacionada.

3. Que nossas juntas missionárias, Missões Mundiais e Nacionais, que já têm usufruído, na prática, do ministério de muitas pastoras no passado e no presente, reconheçam essas mulheres e incentivem a consagração das missionárias, que assim quiserem, ao ministério pastoral;

4. Que a UFMBB reconheça, oficialmente, com o uso do título, as pastoras que trabalham nos diversos níveis da instituição;

5. Que os sites da CBB e da OPBB divulguem também o ministério das pastoras e assuntos relacionados a este tema. O site da OPBB não tem qualquer informação esclarecendo as igrejas e pastores a respeito desse assunto tão importante que envolve igrejas, famílias, associações e convenções;

6. Que a OPBB tenha um grupo de trabalho para encaminhar as seguintes questões referentes as pastoras:

- A OPBB deve aprovar que todas as seções filiem as pastoras?
- Se não, como fica a filiação das pastoras que fazem parte de seções que não aceitam pastoras? Elas se filiariam diretamente à OPBB “nacional”?
- Os processos de filiação de pastoras deverão ser examinados à luz de algumas exigências básicas, especialmente aquelas consagradas antes de 2014, quando foi votado o Parecer em João Pessoa, PB. Isso porque as igrejas tiveram que se adequar as condições locais, na maioria das vezes extremamente hostis às pastoras;

Finalmente, nenhum executivo/diretor/presidente de quaisquer instituições/organizações denominacionais pode ignorar, ameaçar, constranger, atrapalhar ou desmerecer o ministério das pastoras e o reconhecimento do chamado e consagração das vocacionadas à luz das decisões tomadas pela CBB e OPBB nas assembleias nacionais dos últimos anos.

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